quarta-feira, 28 de março de 2012

INFORMAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA PDE/ESCOLA


INFORMAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA PDE/ESCOLA


1- Com a finalidade de dar maiores esclarecimentos quanto a contratação de Professores para ministrar curso de formação para profissionais da educação, o conselho deverá atentar para o que diz as Resoluções CD/FNDE nº 09,17 e 25, principalmente no que segue:
Res. CD/FNDE nº 25 de 24/05
Art. 4º As UEx, representativas das escolas contempladas com os recursos da parcela principal, de que trata a tabela prevista no inciso I do caput do artigo anterior, poderão empregá-los:
I – na contratação de serviços e aquisição de materiais voltados à formação de profissionais da educação enumerados nos incisos I a III do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 dezembro de 1996, respeitado o limite de 15% (quinze por cento) do valor destinado a cada escola na categoria econômica de custeio; e
§ 1° Os serviços para formação de profissionais da educação referidos no inciso I somente poderão ser contratados de pessoa física, com titulação em mestrado ou doutorado, e de pessoa jurídica, se instituição educacional com mais de 3 (três) anos de existência, que possuir em seu quadro profissionais com titulação em mestrado ou doutorado para se incumbirem da formação, respeitada a vedação referida no inciso III do § 1° do art. 3° da Resolução nº 17, de 2011.
Res. CD/FNDE nº 17 de 19/04/11;
Art. 3º Os recursos do programa destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados:
IV – na avaliação de aprendizagem;
V – na implementação de projeto pedagógico; e
VI – no desenvolvimento de atividades educacionais.
§ 1º É vedada a aplicação dos recursos do PDDE em:
II – gastos com pessoal;
III – pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
2- Lembramos ainda, que todos os procedimentos para contratação desse profissional deverá obedecer todos os critérios estabelecidos pela Res. Nº 09 de 02/03/11, principalmente no seguinte:
Art. 2º As aquisições de materiais e bens e/ou contratações de serviços com os repasses efetuados à custa do PDDE, pelas UEx e EM, deverão observar os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a fim de garantir às escolas que representam produtos e serviços de boa qualidade, sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a escolha da proposta mais vantajosa para o erário, adotando, para esse fim, sistema de pesquisa de preços que deverá abranger o maior número possível de fornecedores e prestadores de serviços que atuem nos ramos correspondentes ao objeto a ser adquirido e/ou contratado.
Art. 3º O sistema de pesquisa de preços referido no caput do art. 2°, que terá por escopo ampliar a competitividade e evitar exigências que afetem a eficiência e a eficácia do processo de aquisição de materiais e bens e contratação de serviços, deverá ser realizado pelas UEx e EM conforme os seguintes procedimentos:
I – seleção, em reunião com seus membros e/ou representantes da comunidade escolar, dos materiais e bens a serem adquiridos e/ou serviços a serem contratados, de acordo com as finalidades do programa, para suprirem as necessidades prioritárias das escolas que representam, devendo ser registrados em ata os produtos e/ou serviços escolhidos e os motivos que determinaram as escolhas;
II – afixação de cópia legível da ata, referida no inciso anterior, nas sedes das escolas que representam em local de fácil acesso e visibilidade, de modo a divulgar, em especial para a comunidade escolar, as aquisições e contratações que serão realizadas com os repasses do PDDE;
IV – preenchimento da Consolidação de Pesquisas de Preços, cujo modelo constitui anexo desta Resolução, na qual serão indicados os menores orçamentos obtidos para cada item ou lote pesquisado e cotado, com vistas à identificação do fornecedor ou prestador do qual poderá ser feita a aquisição dos materiais e bens ou a contratação dos serviços; e (Redação dada pela Resolução n° 38, de 21 de julho de 2011, do Conselho Deliberativo do FNDE);
V – lavratura de ata na qual deverão ser explicitados os critérios de escolha, em conformidade com o disposto nos §§ 2° e 3º deste artigo, bem como outros esclarecimentos considerados necessários. (Redação dada pela Resolução n° 38, de 21 de julho de 2011, do Conselho Deliberativo do FNDE);
§ 1º Os orçamentos que vierem a ser apresentados, na forma do inciso III deste artigo, deverão especificar, com clareza, os produtos e/ou serviços cotados, seus respectivos valores e, se for o caso, os descontos oferecidos, bem como conter a razão social, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço e o telefone dos proponentes, o período de validade da proposta, as formas de pagamento e o prazo e as condições para entrega dos produtos e/ou prestação dos serviços que porventura venham a ser adquiridos e/ou contratados e as respectivas datas e assinaturas. (Redação dada pela Resolução n° 53, de 29 de setembro de 2011, do Conselho Deliberativo do FNDE);
§ 2° Constituirão critérios para seleção da proposta mais vantajosa ao erário, a oferta, pelos proponentes, de materiais e bens e/ou serviços de qualidade, em preços compatíveis com os praticados no mercado e com prazos e condições de entrega ou execução que atendam, tempestivamente, às necessidades prioritárias das unidades escolares. (Incluído pela Resolução n° 38, de 21 de julho de 2011, do Conselho Deliberativo do FNDE);
§ 3° As aquisições de materiais e bens e/ou contratações de serviços serão realizadas com base no menor preço por item ou lote, admitida a escolha com base no menor preço global da proposta nos casos em que tal opção, justificadamente, resultar no melhor aproveitamento dos recursos públicos. (Redação dada pela Resolução n° 38, de 21 de julho de 2011, do Conselho Deliberativo do FNDE);
§ 4° Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considera-se item o produto ou serviço a ser adquirido ou contratado, lote o agrupamento de produtos ou serviços similares a serem adquiridos ou contratados e preço global da proposta o montante correspondente ao somatório dos valores dos itens e/ou dos lotes, conforme o caso. (Incluído pela Resolução n° 38, de 21 de julho de 2011, do Conselho Deliberativo do FNDE);
§ 5° Para fins de cálculo do valor total do orçamento, deverão ser considerados os dispêndios com fretes, seguros, etc. que não sejam assegurados gratuitamente pelo fornecedor ou prestador.
§ 6° As pesquisas de preços, quando não realizadas com o número mínimo de 3(três) fornecedores e/ou prestadores de serviços, só serão aceitas se acompanhadas de justificativa circunstanciada que comprove a inviabilidade de atendimento dessa exigência.
§ 7° Deverá ser evitada a realização repetitiva de pesquisas de preços nos mesmos fornecedores e prestadores de serviços, devendo tal prática, quando inevitável por fatores conjunturais, ser objeto da justificativa correspondente.
§ 8° No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os proponentes, devendo ser realizado com a presença de, pelo menos, 3 (três) membros da UEx ou 3 (três) representantes da EM e, preferencialmente e sempre que possível, dos responsáveis pelas propostas empatadas, vedada a adoção de outro processo.
Art. 4º No caso de aquisições de bens e materiais, sempre que possível, deverá ser atendido o princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho dos produtos adquiridos, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia.
Art. 5º É vedada a realização de pagamentos antes da efetiva entrega de materiais e bens e/ou prestação de serviços, inclusive na hipótese de adoção da alternativa de que trata o § 5° do art. 3°.
Art. 6º Constituirão documentos probatórios das aquisições de materiais e bens e/ou contrações de serviços, previstas nesta Resolução, os abaixo indicados:
I – as atas referidas nos incisos I a III e V do art. 3°;
II – os orçamentos, previstos no inciso III do art. 3º, apresentados por, no mínimo, 3 (três) fornecedores e/ou prestadores de serviços;
III – as justificativas exigíveis nas hipóteses previstas nos §§ 2°, 6° e 7° do art. 3°;
IV – a Consolidação de Pesquisas de Preços, referida no inciso IV do art. 3º, com a indicação dos itens de menor valor extraídos dos orçamentos referidos no inciso II do caput deste artigo; e
V – cópia dos comprovantes dos pagamentos efetuados (cheques, transferências eletrônicas de disponibilidade, etc.) e dos originais dos documentos comprobatórios das despesas efetivadas (notas fiscais, faturas, recibos, etc.).
§ 1º Os documentos comprobatórios das despesas, referidos no inciso V do caput deste artigo, deverão ser emitidos em nome da UEx e da EM e conter, pelo menos, as seguintes informações:
I – as siglas FNDE e da destinação do repasse do PDDE a serem indicadas pela UEx e EM, conforme exemplificado a seguir: FNDE/PDDE, FNDE/PDDE/PDE Escola, FNDE/PDDE/ Educação Integral, etc.;
II – o atesto do recebimento do bem ou material fornecido e/ou do serviço prestado à escola, com a data, a identificação e a assinatura do membro da UEx ou representante da EM que firmou o atesto; e
III – o registro de quitação da despesa efetivada, com a data, a identificação e assinatura do representante legal do fornecedor do bem ou material ou do prestador do serviço.
§ 2º Poderão ser utilizados carimbos para indicação, nos comprovantes de despesas, das informações referidas nos incisos I a III do parágrafo anterior.
3- Na oportunidade queremos alertar os coordenadores dos conselhos para ficar atento na contração de serviços de Pessoa Física, pois é preciso efetuar descontos, tais como:
1- Retenção de 11% para o INSS, sobre o valor a ser pago, pois de acordo como o Decreto 3048 de 06/05/99, prestador de serviço é contribuinte obrigatório.
2- Retenção do ISS, que varia de acordo com o Município.
3- Pagamento do INSS patronal de 20%, sobre o valor do serviço prestado, conforme determina o Decreto 3048 de 06/05/99.
4- Para maiores esclarecimentos o Conselho Escolar deverá entrar em contato com sua USE/URE ou diretamente com a GPREC.


INFORMATIVO ENEM


INFORMATIVO ENEM EDIÇÃO 2011
  1. Os candidatos que no ato da inscrição para o ENEM edição 2011 solicitaram certificação via SEDUC poderão imprimir declaração de conclusão do Ensino Médio no portal da SEDUC (disponível no endereço http://www.seduc.pa.gov.br/ a partir de 06/01/2012);
  2. No ato da impressão da declaração, esses candidatos deverão observar os requisitos estabelecidos de acordo com a Portaria nº 16/2011 do Ministério da Educação (MEC) e a Portaria nº 001/2012 – GS/ SEDUC: ter 18 anos completos até a data da realização da primeira prova do ENEM, ou seja, 22 de outubro de 2011; ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento, objeto da avaliação do exame, e atingido o mínimo de 500 pontos na prova de Redação.
  3. É importante observar, ainda, que na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, o candidato deverá ter obtido o mínimo de 400 pontos na prova objetiva e, adicionalmente, o mínimo de 500 pontos na prova de Redação, pois não serão expedidos certificados distintos.
  4. Os candidatos, residentes na Região Metropolitana de Belém, deverão apresentar ao CES a declaração supracitada, juntamente com o resultado do ENEM edição 2011, disponível no portal do INEP http://sistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem/, além de cópias e originais de RG, CPF, comprovante de residência e número de telefone para contato;
  5. Os candidatos, residentes no interior do estado, deverão entregar na URE de seu município os documentos citados no item 4 , para que a mesma envie ao Centro de Estudos de Supletivos “Prof. Luiz Otávio Pereira” - CES, o qual fará impressão dos certificados e reencaminhará à URE de origem para que esses certificados sejam entregues aos canditados.
  6. O candidato deverá receber seu documento no local de solicitação, conforme agendamento do setor.
  7. Os candidatos que atingirem pontuação mínima em alguma área do conhecimento poderão acessar no Portal da SEDUC, a declaração de Proficiência referente a tal aprovação, no próximo Exame se concluirem as que estavam faltando, deverão juntar as declarações de proficiência com os demais documentos e encaminhar ao CES através do protocolo geral para expedir o Certificado.
CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS “PROF. LUIZ OTÁVIO PEREIRA” - CES
Tv. Deodoro de Mendonça, 53 – São Braz, CEP: 66.090.150 Belém – Pa. (Atrás do Colégio Augusto Meira, esquina com a Av. Gentil Bitencoutt ).

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

ALUNOS DAS ESCOLAS VINCULADAS À USE 03 COMEMORAM APROVAÇÃO NO VESTIBULAR



              
PARABÉNS!
É COM IMENSA ALEGRAIA QUE PARABENIZAMOS OS ALUNOS DE NOSSAS ESCOLAS APROVADOS NOS PROCESSOS SELETIVOS PARA INGRESSO AO ENSINO SUPERIOR. TEMOS CERTEZA QUE O CONHECIMENTO LEVARÁ VOCÊ A ALCANÇAR OS SEUS OBJETIVOS PESSOAIS E PROFISSIONAIS. APROVEITE A OPORTUNIDADE!!!

EQUIPE USE 03



GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE SEDUC NA ESCOLA – USE 03

RELAÇÃO DOS APROVADOS NO VESTIBULAR 2012 DATA:05/01/2012

ESCOLAS

NOME ALUNO
CURSO
INSTITUIÇÃO



INST. ALVARES DE AZEVEDO

LUANA ARAÚJO PEREIRA
LETRAS
UFPA
PEDRO MICHEL PLATINI DE ASSIS GOMES
MATEMÁTICA
UFPA
PRISCILA MIRANDA PANTOJA
DIREITO
UFPA
BENEDITO SENA SILVA JÚNIOR
LETRAS
UFPA

ANGRA LUZIA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
UFPA


E. E. CAMILO SALGADO


AMANDA TEIXEIRA BASTOS
LETRAS
UFPA
KLEBER RUAN S. GOMES

ENGENHARIA
UFPA
JHONATA JOHN SOEIRO MOURA

PEDAGOGIA
UFPA

E.GENERAL GURJÃO

SAMUEL ASSUNÇÃO LISBOA

CIENCIAS CONTÁBEIS
UFPA
BRUNO HOLANDA ARAÚJO DA SILVA

GESTÃO AMBIENTAL
FAPAN






E. SANTA MARIA DE BELÉM



SAMAEL ASSUNÇÃO LISBOA
CIENCIAS CONTÁBÉIS
UFPA
LOUISE BARBOSA LOBO
ARQUITETURA
UFPA

ERON LIMA DE ALMEIDA
ADMINISTRAÇÃO
UFPA






COLÉGIO PAES DE CARVALHO

CLÁUDIA DAMARES RIBEIRO SOUSA
DIREITO
UFPA
ANA PAULA RIBEIRO DE SOUZA
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
UFPA
LORENA MARTINS DO COUTO
JORNALISMO
UFPA
LUCAS MATHEUS FEIO DE LIMA
HISTÓRIA
UFPA
NATHÁLIA RAMOS ALVES DOS SANTOS
ADMINISTRAÇÃO
UFPA
CHRISCYANNE DE FÁTIMA DE JESUS PAES
ENGENHARIA MECÂNICA
UEPA
DANYELLA CRYSTYANE SILVA CARDOSO
ENGENHARIA MECÂNICA
UEPA
OSIENNE DE SOUSA FERREIRA
ENGENHARIA ALIMENTOS
ENFERMAGEM
UFPA
FAPAN
ALESSANDRA CARDOSO DE JESUS
FISIOTERAPIA
UEPA
CRHISTIANO OLIVEIRA LEITE
FÍSICA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
UFPA
FAP
HELOANE CARVALHO VIEIRA
LIC. EM DANÇA
ENFERMAGEM
UFPA
FAMAZ
LETÍCIA SAMIRA COSTA DA SILVA
ARQUITETURA
UFPA
KAYANY LARISSA REIS SILVA
DIREITO
FAPAN
MARCOS FERNANDO SILVA DE SOUZA
JORNALISMO
FEAP
WILLEN SILVA IGREJA
DIREITO
FAPAN
ANA LUIZA CORREA PINTO
PSICOLOGIA
UNAMA
IZADORA DE NAZARÉ AGUIAR DA COSTA
LETRAS
FIBRA
JESSICA FAVACHO DE AQUINO
GESTÃO ECONÔMICA
UNIP
KALIL DANIN LIMA AUAD
DIREITO
UNAMA
COLÉGIO PAES DE CARVALHO
LARISSA RANIELLE DA SILVA PARENTE
NUTRIÇÃO
DIREITO
CESUPA
FAPAN
THYELLY AUXILIADORA PEREIRA TUNAS
GESTÃO HOSPITALAR
FAPAN
ALESSANDRO HENRIQUE CARDOSO MARTINS
EDUCAÇÃO FÍSICA
ESAMAZ
FABIANNE RODRIGUES SARAIVA
TURISMO
FABEL
JESSYCA LAYZE DA COSTA SARMENTO
NUTRIÇÃO
UNAMA
LUIZA HELENA MACEDO DOS SANTOS
ENFERMAGEM
GESTÃO EMPRESARIAL
FAPAN
UNIP
ALAN AMORIM BRASIL SILVA
TEC. EM REDE DE COMPUT.
UNAMA
FRANCISCO DORNELAS FREITAS NETO
TECNOLOGIA EM ANALISE E DESENV. DE SISTEMAS
UNAMA
RODRIGO DE ALMEIDA RODRIGUES
ADMINISTRAÇÃO
UNAMA
WESLEY SOARES BARBOSA
ENGENHARIA AMBIENTAL
FAUNI
EDPO WUENDELL ROSAS LIMA
BIOMEDICINA
ADMINISTRAÇÃO
ESAMAZ
FAMAZ
HELEN ALEXANDRE GLINS
DESIGNER MODA
FAP
ÍTALA IDALINA BARBOSA DE OLIVEIRA
DIREITO
FIBRA
RAFAEL DE OLIVEIRA GADELHA
TEOLOGIA
CETAP
KHIRA BRUNA NEGRÃO E SILVA
PSICOLOGIA
UNAMA

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Governo do Estado apresenta proposta, mas sindicato mantém paralisação.

Integralizar o pagamento do piso nacional em até 12 vezes a partir de janeiro de 2012, efetuar o pagamento retroativo mediante decisão do Supremo Tribunal Federal e a devolução dos valores dos dias descontados já no próximo contracheque. O item da proposta que aponta para a integralização em até 12 vezes, será considerado caso o governo federal não repasse, de imediato, recursos para o pagamento do piso no Pará.

Essa foi a proposta apresentada pela equipe do governo do Estado aos representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Pará (Sintepp), durante a audiência realizada na 1ª Vara da Fazenda Pública na manhã de hoje, presidida pelo juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa.

Apesar da predisposição do governo do Estado em colaborar para o término da greve, ainda não foi dessa vez que os professores da rede estadual retornaram às salas de aula. Uma nova audiência foi agendada entre as partes para o dia 28, sexta-feira próxima. Nesse dia, o comando de greve deve anunciar se aceita ou não a proposta do governo, após a realização de assembleia geral com os professores.

Na audiência, estavam presentes representantes do governo do Estado e do Sintepp, Claudio Ribeiro, titular da Secretaria de Estado do Educação (Seduc); Alice Viana, secretária de Estado de Administração; Caio Azevedo Trindade, procurador Geral do Estado, além de Conceição Holanda e Jair Pena, coordenadores do sindicato.

Durante a audiência, a secretária Alice Viana disse “que o Estado reconhece o retroativo, mas que cada caso deve ser analisado individualmente”. Sobre a integralização, ela enfatizou: “se o MEC transferir os recursos, pagamos logo”. Pela Seduc, Claudio Ribeiro disse que o governo federal não se manifestou até momento sobre o repasse. “O MEC ainda não analisou o pedido de integralização do piso. Qualquer dúvida sobre os dados apresentados pelo governo ao Ministério, poderiam ser esclarecidos em reunião entre MEC e o governo estadual”, afirmou Ribeiro.

Sob a justificativa de que o Estado teria recursos necessários para pagar integralmente o piso nacional, no valor de R$ 1.187,00, a coordenadora do Sintepp, Conceição Holanda, mencionou um estudo técnico que teria sido produzido por um serviço particular, contratado pelo sindicato. A sindicalista disse que a greve seria mantida pelo fato do Estado não efetuar o pagamento integral do piso nacional, apesar da apresentação da proposta apresentada pelos representantes do governo.

O estudo foi entregue ao juiz Elder Lisboa, mas o magistrado disse que não iria anexar aos autos do processo do julgamento da greve. Representante do Sintepp, o advogado Walmir Brelaz disse que, baseada no estudo feito, a categoria dos professores permaneceria paralisada. “Com a assinatura da Procuradoria mais dos secretários, eles (professores) não têm mais como contestar”, ressaltou quase ao final da reunião Elder Lisboa, sobre a proposta do governo.
     


Texto - Sérgio Chêne
Fotos: Rai Pontes
Ascom/Seduc